SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003214-62.2022.8.16.0048
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MONTANTE IRRISÓRIO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Caso em exame1.1 Apelação Cível interposta pelo Município Exequente contra sentença que extinguiu o processo de Execução Fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento na insignificância do valor perseguido e na ausência de citação ou localização de bens da parte devedora, na forma da Resolução CNJ nº 547/2024 e da jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1.184).1.2 Aduz o Apelante que a r. sentença deve ser reformada a fim de autorizar o prosseguimento da demanda executiva, defendendo, dentre outras teses, que o montante executado está acima do limite estabelecido pela legislação municipal (Lei Complementar nº 17/2008).2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se há qualquer elemento capaz de autorizar a extinção do feito, com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema nº 1.184 do STF, observando-se a competência do ente federado credor para fixar critérios específicos para o ajuizamento de Execuções Fiscais.3. Razões de decidir3.1 A Resolução CNJ nº 547/2024 (art. 1º, caput) e o Tema nº 1184/STF preveem que a extinção de Execuções Fiscais de baixo valor deve respeitar a competência constitucional de cada ente federado.3.2 A Lei Complementar nº 17/2008, autoriza o Executivo Municipal a deixar de propor Execução Fiscal para a cobrança de montante inferior a cinco Unidades de Referência de Assis Chateaubriand para a propositura de execuções fiscais, valor equivalente a R$ 1.944,10 (mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) quando do ajuizamento do feito.3.3 Na hipótese, a monta perseguida pela Municipalidade Exequente/Apelante é superior ao patamar mínimo fixado pela legislação municipal, pois perfazia R$4.437,82 (quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) quando do ajuizamento do feito, não havendo que se falar na hipótese de extinção da Execução Fiscal por valor irrisório.4. Dispositivo4.1 Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ nº 457/2024, art. 1º; Lei Complementar nº 17/2008, art. 7º.Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.184/STF; TJPR, 0011684-44.2022.8.16.0190, Rel. Des. Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 16.09.2024.