SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056656-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Oct 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NULIDADE DA CITAÇÃO E A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. Inexistência de nulidade da citação, vez que ocorreu no endereço disposto na CDA, conforme precedentes do STJ. E além disso, a interdição do executado se deu posteriormente a este ato.2. Ausência de transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 40 LEF), diante do o êxito da penhora que interrompeu o prazo. 2. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.