SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0057025-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo Interno. Decisão que não concedeu o efeito suspensivo nem o pedido de justiça gratuita e decisão que rejeitou posteriormente os embargos de declaração opostos. Alegação nas contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Demonstração das razões de seu inconformismo com a decisão recorrida. Mérito. Alegada suficiência de comprovação da hipossuficiência. Não acolhimento. Ausência de novos elementos aptos a alterar o entendimento, apesar de ter sido lhe dado oportunidade. Precedentes do STJ. Decisão mantida sem a fixação da multa prevista no artigo 1.021, §4º do CPC.1. 7. Pedido de gratuidade de justiça indeferido. Há de se relativizar, no caso, a presunção de pobreza que a lei consagra para os que assim se declaram, quando as circunstâncias dos autos não respaldam tal alegação e a Parte não apresenta provas suficientes da suposta hipossuficiência. (...) 10. Agravo interno desprovido. (AgInt na HDE n. 2.950/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 5/5/2021, DJe de 4/6/2021.) 2. Recurso conhecido e não provido