SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057092-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES, COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REFORMA – Ausência de elementos nos autos que apontem a suficiência de recursos para O AUTOR arcar com os custos do processo SEM PREJUÍZO À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA – DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE COMPROMETIMENTO DE PARTE DO SALÁRIO para adimplemento de empréstimo realizado com a finalidade de pagamento da parte requerida – discussão na exordial referente à ausência de conclusão da construção de imóvel – aparente destinação de valores, além do empréstimo, para o fim de que a obra objeto da contratação prossiga – benefício concedido – recurso provido