SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0057130-87.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova sem a adequada fundamentação e a prévia delimitação dos pontos controvertidos e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Nulidade. Decisão agravada cassada de ofício, com o retorno dos autos à origem para a renovação da decisão de que trata o art. 357 do CPC, restando prejudicados os temas do recurso voluntário.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela embargada contra decisão que aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes, determinando a inversão do ônus da prova e impondo à agravante o custeio da prova pericial requerida pelo embargante.II. Questão em discussão2. A discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a existência de relação de consumo e, por consequência, inverteu o ônus da prova com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC, é válida, considerando a ausência de fundamentação sobre a aplicação da teoria finalista mitigada e a ausência de prévia delimitação dos pontos controvertidos antes da produção de prova pericial.III. Razões de decidir3. Ausência de decisão motivada sobre a vulnerabilidade do embargante ao firmar o contrato de fomento mercantil, a justificar a aplicação da excepcional teoria finalista mitigada na caracterização da relação de consumo, que resulta na nulidade da decisão agravada por violação ao dever de fundamentação (CPC, art. 489, §1º, inciso I).4. Inobservância, ademais, dos atos processuais sucessivos previstos no art. 357 do CPC que resulta na invalidade da decisão agravada por error in procedendo. Necessidade de prévia fixação dos pontos controvertidos antes da apreciação da decisão sobre a dilação e o ônus probatório. Inversão de atos que viola o devido processo legal. IV. Dispositivo e tese7. Decisão cassada, de ofício, com retorno dos autos à origem para reapreciação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigos 357, 373, § 1º, e 489, § 1º, I; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0076061-41.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - J. 26.11.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0054257-17.2024.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz - J. 26.08.2024.