SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057235-64.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO E INCLUSÃO, NA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, DE CUSTOS OPERACIONAIS. INSURGÊNCIA CONTRA INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. a) Ao Juízo, destinatário da prova, cabe decidir acerca da pertinência, ou não, das modalidades probatórias requeridas pelas Partes. b) Identificado pelo Julgador que as questões a serem dirimidas são essencialmente de direito, apenas (reequilíbrio econômico-financeiro por alterações do mercado da construção civil pela pandemia de COVID-19 e possibilidade de inclusão de despesas operacionais - remuneração de engenheiro civil e mestre de obras -, na composição do preço), correta a decisão agravada que indeferiu a prova pericial, deferindo tão somente a juntada de novos documentos. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.