Ementa
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR HOMOLOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEDiscussão quanto a razoabilidade e proporcionalidade dos honorários periciais propostos em R$ 3.500,00 pelo perito para elaboração de laudo em ação revisional de contratos bancários. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOElementos a serem considerados para fins de aferição de complexidade do trabalho pericial a ser realizado nos autos e parametrização do valor dos honorários periciais.III. RAZÕES DE DECIDIRO valor homologado de R$ 3.500,00 é razoável e proporcional considerando a) o valor e a natureza dos dois contratos de empréstimo a serem revisados:
R$ 680.000,00 e 500.000,00; b) o recorte temporal a ser analisado nos extratos bancários derivados do contrato de conta corrente: aproximadamente 4 anos e 650 lançamentos; c) a quantidade total de quesitos a serem respondidos pelo perito: 61 quesitos e d) a circunstância de que existe anterior proposta de honorários nos autos no valor R$ 4.794,50 formulada pelo profissional que antecedeu ao perito cuja proposta ora se examina. IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e desprovido.4.2. Tese: A parametrização do valor dos honorários periciais deve levar em conta a complexidade do trabalho a ser realizado pelo expert, podendo considerar, exemplificativamente, a) o valor e a natureza dos contratos examinados; b) o recorte temporal refletido nos extratos bancários cujo exame se pretende; c) a quantidade de quesitos formulados pelas partes e sua complexidade; d) a existência de outras propostas de honorários periciais nos mesmos autos para fins de comparação; e) a existência de propostas periciais em trabalhos de complexidade análoga em outra demandas para fins de comparação. Dispositivos relevantes citados: Princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.Agravo de instrumento desprovido.
(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0057371-61.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 07.10.2024)
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Acórdão
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1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Gilberto Juhasz e Outro contra a decisão de seq. 240.1 dos autos de ação revisional que lhe move Banco Bradesco S/A, em que o juízo singular homologou a proposta de honorários periciais apresentada no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O Agravante maneja o presente agravo visando à reforma da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da 16ª Vara Cível de Curitiba.Sustenta que o valor homologado pelo juízo de origem (R$ 3.500,00) não é proporcional a complexidade da perícia e que, em casos análogos, a verba vem sendo fixada em R$ 1.500,00.Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o que foi indeferido pela decisão de mov. 9.1 – TJ Banco Bradesco S/A deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta (mov. 14 - TJ).
2. Presentes os pressupostos recursais, conheço do agravo de instrumento.Cinge-se a questão acerca da homologação dos honorários periciais propostos pelo expert.Insurge-se o agravante pugnando pela redução dos honorários propostos pelo perito nomeado pelo juízo sob o argumento de que o trabalho a ser desempenhado não justifica a homologação dos honorários em R$ 3.500,00. Sem razão, contudo. No que refere ao valor do trabalho a ser desempenhado, entende-se tratar de tarefa assaz melindrosa, haja vista todos os elementos que englobam a realização de uma perícia, como metodologia a ser desenvolvida, tempo, diligências, conhecimento técnico necessário, capacidade das partes, sopesados aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser observados para sanar a questão aqui posta.Desse modo, considerando todo conjunto de elementos acima descritos, verifica-se que o valor homologado a título de honorários periciais é razoável e proporcional à complexidade da perícia. Em precedente recente, esta corte arbitrou honorários periciais em R$ 2.000,00 para a revisão de três contratos de empréstimo bancário:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PERÍCIA CONTÁBIL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. VALORES DOS CONTRATOS E TRABALHO A SER DESENVOLVIDO QUE IMPORTA NA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO AO CASO EM CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. REDUÇÃO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0047340-16.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO - J. 30.09.2023)Em consulta a fundamentação do aresto, verifica-se que foi levado em consideração o fato de que, somados, o valor dos três contratos era pouco superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Um dos contratos, inclusive, tinha valor bastante modesto: R$ 869,00. Na hipótese em exame constata-se que o autor pretende o exame de três contratos: dois contratos de empréstimo com valores robustos (R$ 680.000,00 e R$ 500.000,00), o que reflete na complexidade e responsabilidade da tarefa a ser enfrentada pelo expert.Em acréscimo, o autor pretende o exame de seus extratos de conta corrente. Considerando que foram juntados com a inicial extratos bancários referentes a 4 anos de movimentação, na forma de 4 arquivos .PDF com 3 páginas cada e aproximadamente 36 lançamentos em cada página, estima-se que precisarão ser examinados pelo perito aproximadamente 650 lançamentos. Não bastasse isso, o perito precisará responder a mais de 60 quesitos das partes, de modo que se reputa adequado o valor de R$ 3.500,00 proposto pelo r. expert. Também não existe notícia nos autos de que – anteriormente - houve a homologação de proposta apresentada por outro perito no valor de R$ 4.794,50, o que foi objeto do AI 0077303-69.2023.8.16.0000, ao qual se se deu provimento para o fim de que fosse oportunizada ao expert a apresentação de nova proposta ou, caso contrário, fosse nomeado outro profissional em sua substituição. Em arremate, o recorrente deixou de apresentar qualquer evidência ou comprovação da afirmação de que, em demandas análogas e de complexidade similar, tem constatado a cobrança em valor significativamente inferior (R$ 1.500,00).
Assim, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso.
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