SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057504-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Sep 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO EM RAZÃO DA CONEXÃO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. Alegação de que os imóveis objeto das ações não se confundem. Não acolhimento. Ambas as áreas registradas em nome de Hermínio Brunatto e situadas no lugar denominado Chapada ou Estação, no Município de Araucária; ademais, a matricula de um deles, corresponde A área maior, com 26.320,00m2, sendo possível que a parcela do imóvel objeto da ação de usucapião esteja nela contida. Situação que reclama a reunião dos processos, sob risco de que sejam proferidas decisões conflitantes. Causa extintiva do direito do Agravado de, na ação possessória, obter a posse que reclama coincide com o fato constitutivo do direito da Agravante de ter declarado o domínio em seu favor. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.