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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016473-78.2022.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.1. Recurso de apelação pela embargada/exequente. Duplicata mercantil sem aceite (n. 000119020-1), acompanhada do documento de comprovação de entrega das mercadorias. Pretensão recursal de afastamento da inexigibilidade do título reconhecida na sentença recorrida, com a consequente continuidade da execução nesse particular. Acolhimento. Suficiente comprovação da realização do negócio jurídico subjacente imprescindível para a caracterização do título executivo. Inteligência do art. 15, inc. II, da Lei n. 5.474/1968.2. Recurso adesivo pelo embargante/executado. Postulado reconhecimento da inexigibilidade de duplicata mercantil sem aceite n. 00041955-1. Impossibilidade em particular. Apresentação pelo exequente da respectiva nota fiscal, boletos de cobrança bancária, instrumento de protesto e comprovante de entrega das mercadorias. Higidez do título executivo mantida.3. Honorários sucumbenciais. Majoração em grau recursal em favor do advogado da embargada (CPC, art. 85, §11).RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGADA (1) CONHECIDO E PROVIDO.RECURSO ADESIVO DA EMBARGANTE (2) CONHECIDO E NÃO PROVIDO.