SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0057925-93.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

agravo de instrumento. processo civil. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE REVISÃO VEICULAR. PRODUTO COM DEFEITO. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que REJEITOU AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DA NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AGRAVANTE – MATÉRIA QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL CONSTANTE NO ARTIGO 1015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INAPLICABILIDADE DO ROL TAXATIVO MITIGADO NO CASO (TEMA 988 DO STJ). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ERRO DE GRAFIA NO NOME DA EMPRESA, MAS ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CORRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. Não conhecimento de parte do recurso quanto à rejeição da ilegitimidade passiva – matéria que não está prevista entre as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento – ausência de urgência a justificar a mitigação do rol do artigo 1015 do Código de Processo Civil (Tema 988 do STJ) – recurso conhecido em parte.2. Citação da agravante encaminhada para sua sede social, mesmo endereço por ela citado na contestação – erro de grafia do nome da empresa não configura nulidade da citação.3. Decisão que rejeitou a tese de nulidade da citação mantida.4. Recurso conhecido em parte e desprovido.