SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0057953-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Mandado de Segurança. Precatórios. Utilização da TR para atualização monetária no período entre 2009 e 2015. Possibilidade. Resolução no 303/2019, do CNJ. Precatório já expedido. Inaplicabilidade da tese jurídica firmada no Tema 810/STF. Determinação dos critérios de cálculo mediante decisões administrativas e judicial. Desmembramento e recadastramento. Novos cálculos que não alteraram o valor de face dos precatórios. Não constatação de ilegalidade. Segurança denegada.1. Não se afigura ilegal a utilização da TR para fins de atualização monetária de precatórios no período entre 2009 e 2015, conforme entendimento expressamente manifestado pelo STF e regulamentado em ato normativo pelo CNJ.2. A diferença na forma de dedução decorrente do pagamento parcial havido não configura violação a direito líquido e certo, sobretudo porque não houve diferença no valor total devido a cada um dos credores.