SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002732-93.2024.8.16.0097
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO FALIMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. ENCERRAMENTO SEM ARRECADAÇÃO DE BENS. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ENCARGOS DA MASSA FALIDA. PROVIMENTO.1. Os honorários fixados a favor do administrador judicial na falência, assim como as custas processuais antecipadas pelo credor, constituem encargos da Massa Falida, mesmo em caso de encerramento do processo falimentar sem arrecadação de bens, nos termos dos arts. 5º, inc. II, 24 e 25, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, não se justificando a condenação do credor nesse sentido. Precedentes.2. Apelação Cível à que se dá provimento.