SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058418-70.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Oct 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXECUTADOS QUE NÃO DEMONSTRARAM O USO DO BEM PARA SUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER ANALISADA NO MOMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Conquanto constatado que a propriedade penhorada possui área inferior a 04 (quatro) módulos fiscais, os executados não se desincumbiram do ônus de demonstrar que o bem é utilizado para subsistência da entidade familiar.2. A arguição de excesso de penhora não pode ser examinada enquanto pendente avaliação do imóvel penhorado.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.