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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018873-25.2021.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Substituição tributária em operações com peças para posto de gasolina. Operação interestadual para venda de materiais destinados ao funcionamento e armazenamento das bombas de combustíveis. Autuação pelo Fisco Estadual que indica regime tributário com especificação de peças utilizadas na construção civil, acabamento, bricolagem ou adorno. Itens comercializados pela apelada que não se sujeitam às obras de engenharia civil. Não subsunção às hipóteses do regime de substituição tributária. Sentença mantida em reexame necessário.Apelação cível não provida.