Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A em face do v. acórdão de mov. 23.1, proferido no julgamento do Agravo de Instrumento autuado sob nº 0016660-14.2024.8.16.0000.Defende a embargante, em síntese, a necessidade de prequestionamento a matéria trazida nos autos, sustentando que: a) necessário o reconhecimento da prescrição da pretensão da parte contrária; b) é parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda; e que c) a competência para julgar o presente feito é da Justiça Federal.Renúncia de prazo pelo agravado para apresentar resposta ao recurso (mov. 10), após, vieram-me conclusos.É o relatório.
VOTODO CONHECIMENTO DO RECURSOEntendo que o recurso merece ser conhecido, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. DO MÉRITOO recurso não comporta provimento.Os vícios sanáveis mediante oposição de embargos de declaração são aqueles intrínsecos do pronunciamento judicial recorrido, não eventuais divergências entre texto de Lei e entendimentos de outros Tribunais. A propósito: Embargos de declaração. Alegação de contradição entre o Acórdão e julgado do STJ, com mais de duas décadas e em situação distinta. Contradição inexistente. Vício que só se verifica quando presentes afirmações inconciliáveis na própria decisão embargada. Pretensão infringente. Impossibilidade. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0001313-09.2018.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 12.02.2020) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO NOS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que os embargos declaratórios tenham por objetivo o prequestionamento, deve ser apontada, em concreto, a existência de vício no julgado, o que não se configura pela eventual divergência da orientação de outros Tribunais, inexistindo, portanto, justificativa à interposição do presente recurso integrativo, sendo vedada a rediscussão da matéria apreciada no recurso. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 15ª C.Cível - 0065647-23.2020.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 19.04.2021) No que diz respeito ao pedido de prequestionamento feito em sede de embargos de declaração, vale destacar a disposição do artigo 1.025 do CPC: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Nesse mesmo sentido é o entendimento pacífico deste E. Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. I – VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. II – PREQUESTIONAMENTO. I – É inadmissível que os embargos de declaração sejam manejados por mero inconformismo da parte com os termos do julgado, de modo que devem ser rejeitados quando não verificados quaisquer dos vícios previstos no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil.II – Ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração somente podem ser acolhidos se demonstrada a existência de contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida, o que, contudo, não ocorreu.EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 15ª C.Cível - 0054709-66.2020.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 03.05.2021) Assim, tem-se que os embargos expressam mero inconformismo da embargante com a decisão contrária aos seus interesses e, se não há nenhum dos vícios passíveis de interposição de embargos de declaração, previstos no artigo 1022, NCPC, não há como acolher a peça recursal, sendo necessária a interposição do recurso adequado, que objetive a mudança da decisão ora embargada.Nesse sentido já se pronunciou a jurisprudência desta 15ª Câmara Cível: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. TESE DE PRESCRIÇÃO E IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação clara e precisa das questões suscitadas pelas partes não dá ensejo ao acolhimento de embargos, especialmente se o propósito demonstrado reside na reforma do julgado por mero inconformismo. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 15ª C.Cível - 0022757-69.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 15.12.2020) Ante o exposto, voto pelo conhecimento e rejeição dos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, mantendo-se o v. acórdão nos moldes em que proferido.
|