SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058768-58.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE PARA QUE O PAGAMENTO PELA SEGURADORA CORRESPONDA AO VALOR TOTAL DO CONTRATO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA DEBATIDA SE RESTRINGE À FASE DE CONHECIMENTO. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DEVE OBSERVAR OS LIMITES ESPECÍFICOS DE CADA TIPO DE DANO PREVISTOS NA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE AGLUTINAÇÃO DOS VALORES PARA FINS DE INDENIZAÇÃO TOTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do exequente para retificação dos cálculos apresentados em ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, na qual o agravante alega insuficiência de recursos e requer a concessão de justiça gratuita, além de contestar a interpretação da limitação da responsabilidade da seguradora prevista na apólice.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação da responsabilidade da seguradora deve ser considerada por tipo de dano ou se deve ser aplicada de forma total, respeitando o limite da apólice de seguro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de justiça gratuita não foi conhecido por ausência de interesse recursal, pois a benesse já havia sido concedida no feito de origem.4. A limitação da responsabilidade da seguradora foi debatida e decidida nas fases de conhecimento, não podendo ser reexaminada na fase de execução.5. A apólice de seguro estabelece limites específicos para cada tipo de dano, sendo vedada a discussão sobre a interpretação da cobertura já decidida.6. Os cálculos apresentados pelo agravante devem respeitar os limites de indenização previstos na apólice.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, mantendo-se a decisão que determinou ao agravante a apresentação dos cálculos respeitando os limites de cada tipo de dano previsto na apólice de seguro.Tese de julgamento: A limitação da responsabilidade da seguradora em contratos de seguro deve ser respeitada conforme os limites específicos de cada tipo de dano previstos na apólice, não sendo possível a aglutinação dos valores para fins de indenização total.