SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058796-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDEFERIMENTO DE PLANO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A controvérsia recursal consiste em verificar se a parte recorrente faz jus, ou não, à concessão da gratuidade pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos é relativa e pode ser elidida quando houver nos autos elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.3.2. De acordo com o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC, o juiz deve conceder oportunidade à parte para comprovar a hipossuficiência antes de indeferir o pedido de gratuidade.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso conhecido parcialmente provido._____________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.983.350/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/3/2022; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0046035-60.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 16.09.2024; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0053117-79.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 29.01.2024.