SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058843-97.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: negócio jurídico bancário. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Procedimento comum. Suspensão do processo. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a liquidação de sentença por arbitramento. O agravante pleiteia a suspensão do feito em razão dos Temas 1.169/STJ e 1.290/STF, alegando a necessidade de observância aos precedentes e de liquidação prévia por procedimento comum.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o processo deve ser suspenso em razão dos Temas 1.169/STJ e 1.290/STF; e (ii) se a liquidação da sentença deve ser realizada pelo procedimento comum ou por arbitramento.III. Razões de decidir3. Não se aplica o Tema 1169/STJ ao presente caso, tendo em vista que a discussão não versa sobre a matéria afetada pelo recurso repetitivo. 4. Não há discussão na decisão agravada acerca da necessidade ou não de suspensão do feito com base no Tema 1.290/STF.5. A liquidação de sentença deve ser realizada pelo procedimento comum, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp n°1.705.018/DF. IV. Dispositivo6. Recurso parcialmente provido. _________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n°1.705.018/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção - DJe de 10-2-2021.