SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058882-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ILIDIDA. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante. O recorrente sustenta que não possui condições de arcar com as custas processuais, enquanto a decisão recorrida fundamentou o indeferimento na ausência de documentação que comprovasse a situação de vulnerabilidade econômica, além de evidências de renda e patrimônio que superam os limites considerados para a concessão do benefício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAvaliação da comprovação da vulnerabilidade econômica para fins de concessão de assistência judiciária gratuita, em função da ausência de documentação que comprove a hipossuficiência financeira.III. RAZÕES DE DECIDIRNos casos que elementos concretos evidenciarem a existência de recursos bastantes para o pagamento de custas, o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido, ex vi do disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADASJurisprudência: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0097670-17.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, j. 12.05.2024.TJPR, 19ª Câmara Cível, 0017944-57.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 07.07.2024.TJPR, 19ª Câmara Cível, 0031136-57.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, j. 01.07.2024.Legislação: Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).