SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058892-41.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Direito civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. desbloqueio sisbajud. impenhorabilidade 40 salários mínimos. poupança. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação dos devedores e determinou a manutenção do bloqueio dos valores existentes em conta poupança e em conta corrente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os valores encontrados em conta poupança, e também valores encontrados em conta corrente, até o limite de 40 salários mínimos, são passíveis de penhora.III. Razões de decidir3. Impenhorabilidade absoluta, e aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. IV. Dispositivo 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 833, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, J. em 21-2-2024.