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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013012-86.2022.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO REGISTRAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMOLUMENTOS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ART. 237-A DA LEI 6.015/1973. ATO ÚNICO DE REGISTRO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ART. 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais-PR, por ilegitimidade passiva, e julgou procedente o pedido formulado contra o apelante, condenando-o ao ressarcimento do valor cobrado indevidamente a título de emolumentos.1.2. O apelante sustenta a legalidade da cobrança, afirmando que o art. 237-A da Lei 6.015/1973 não se aplica ao caso, pois o ato de averbação da conclusão da obra ocorreu após o término do prazo previsto na norma.1.3. A parte apelada, em contrarrazões, defende a aplicação do dispositivo legal e requer a manutenção da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em determinar se a cobrança de emolumentos para averbação da conclusão do empreendimento imobiliário e abertura das matrículas autônomas deve observar a regra do ato único prevista no art. 237-A da Lei 6.015/1973.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O art. 237-A da Lei 6.015/1973, na redação vigente à época dos fatos, estabelece que os registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou a direitos reais de garantia devem ser considerados como ato único para fins de cobrança de emolumentos.3.2. A conclusão da obra e a averbação correspondente estão inseridas no período de vigência da norma, de modo que a transposição dos registros para as matrículas das unidades autônomas deve seguir a regra do ato único.3.3. A falta de documentação detalhada acerca dos atos que geraram a cobrança de emolumentos impede a análise da alegada exclusão de determinados registros da regra do ato único.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.