SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059097-70.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU TESE DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO BLOQUEADO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR POSSUI NATUREZA SALARIAL (ART. 833, IV DO CPC) OU DE QUE SE TRATA DE RESERVA, AINDA QUE DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE (ART. 833, X DO CPC). ÔNUS PROBATÓRIO DA EXECUTADA.- Ainda que a agravante alegue trabalhar como diarista, não produziu qualquer prova nesse sentido, nem que o valor bloqueado diz respeito ao pagamento de diárias pelo serviço que presta. Ainda que se trate de prova difícil, não é prova impossível.- E, não estando o montante penhorado depositado em poupança, recai também sobre a executada o dever de comprovar que “aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades” (REsp 1.677.144), ônus do qual não se desincumbiu.Agravo de Instrumento não provido.