SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059465-79.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO JULGADOS CONJUNTAMENTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL APÓS O VENCIMENTO DO PERÍODO AJUSTADO. 2. CAPITALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354, DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA. 3. RECONSTITUIÇÃO DA CONTA CORRENTE POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. 4. TERMO FINAL DA ESTIMATIVA 31/01/2002. EXTRATO DE DEZEMBRO DE 2001 REFERENTE A UM ÚNICO DIA. 5. INEXATIDÃO DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA A RECONSTITUIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. “De todas essas definições, extrai-se que a noção jurídica de "capitalização", de "anatocismo", de "juros capitalizados", de "juros compostos", de juros acumulados, tratados como sinônimos, está ligada à circunstância de serem os juros vencidos e, portanto, devidos, que se incorporam periodicamente ao capital; vale dizer, não é conceito matemático abstrato, divorciado do decurso do tempo contratado para adimplemento da obrigação. O pressuposto da capitalização é que, vencido o período ajustado (mensal, semestral, anual), os juros não pagos sejam incorporados ao capital e sobre eles passem a incidir novos juros.” (REsp n. 973.827/RS)2. “(...) fica evidente a distinção jurídica entre capitalização de juros e imputação do pagamento, embora ambos traduzam-se em efeitos econômicos que oneram o devedor. Trata-se, na verdade, de fenômenos absolutamente independentes, que podem até ser cumulados.” (REsp n. 1.518.005/PR)3. O reconhecimento da preclusão deve ser mantido pois não se trata de questão relativa ao cálculo propriamente dito, mas de definição acerca do método que seria utilizado para se calcular o período de movimentação da conta corrente em que a instituição financeira não apresentou extratos.