SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059985-39.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA. DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS E RENDA COMPROMETIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante em ação de cobrança. 1.2. A recorrente postulou a concessão da justiça gratuita, alegando que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 1.3. O agravado apresentou contrarrazões, pugnando pelo não provimento do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Possibilidade de concessão do benefício de justiça gratuita diante das provas de hipossuficiência financeira apresentadas pela agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, a justiça gratuita pode ser concedida à pessoa natural que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 3.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que "é desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita" (AgRg nos EREsp n. 1.222.355/MG e AgInt no AREsp n. 1.370.756/MG). 3.3. Documentos apresentados pela agravante indicam comprometimento substancial de sua renda, com despesas mensais que consomem uma parcela significativa de seu orçamento. 3.4. Com base no artigo 98, §3º, do CPC, a justiça gratuita pode ser revista caso haja alteração na condição financeira do beneficiário. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido para conceder à agravante o benefício da justiça gratuita.