SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0059999-23.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 28 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

ementa. execução extrajudicial. agravo de instrumento. rejeição de exceção de pré-executividade. preclusão. recurso desprovido.I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em Ação de Execução de Título Extrajudicial, sustentando a ocorrência de preclusão quanto às alegações de excesso de execução, anteriormente decididas em embargos à execução. II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se:(i) as matérias de ordem pública, como o excesso de execução e prescrição, estão sujeitas à preclusão;(ii) houve omissão ou nulidade na decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.III. Razões de decidir3.1. A exceção de pré-executividade é regida pelo princípio da eventualidade, que obriga a parte a deduzir toda a defesa de uma só vez, sob pena de preclusão.3.2. As alegações de excesso de execução e prescrição foram objeto de análise em embargos à execução, com sentença transitada em julgado, e, portanto, não podem ser reexaminadas.3.3. Não se verifica nulidade na decisão, sendo devidamente fundamentada.IV. Dispositivo4. Recurso desprovido.________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507 e 508.