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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060051-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO.- Considerando que juízo já concedeu aos agravantes os benefícios da justiça gratuita e que a benesse alcança o segundo grau de jurisdição, não se conhece do recurso na parte em que houve reiteração do pedido por falta de interesse recursal.2. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE ALTERAR O QUE CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO.- A pretensão dos agravantes de alterar a base de cálculo dos honorários por eles devidos carece de amparo. Se o valor da causa é justo ou não, se reflete ou não a pretensão buscada, inviável sua análise nessa fase processual. - Os cálculos apresentados pelo credor ativeram ao constante no título judicial, de modo que a impugnação merece ser rejeitada.Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.