SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060082-39.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE ALTERAR O QUE CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO.- A pretensão dos agravantes de alterar a base de cálculo dos honorários por eles devidos carece de amparo. Se o valor da causa é justo ou não, se reflete ou não a pretensão buscada, inviável sua análise nessa fase processual. - Os cálculos apresentados pelo credor ativeram ao constante no título judicial, de modo que a impugnação merece ser rejeitada.Agravo de Instrumento não provido.