SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060153-41.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Sat Aug 24 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS 332, §1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E 1.021, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A decisão sucinta não significa ausência de fundamentação, haja vista conter a motivação necessária à análise da pretensão. 2. Impõe-se a manutenção do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento porque o argumento utilizado na decisão monocrática do Relator não foi infirmado no presente recurso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.