SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0060156-93.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Aug 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

agravo interno. agravo de instrumento. decisão monocrática de não CONHECimento do RECURSO interposto pela agravante. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. PAGAMENTO NA FORMA SIMPLES. ARTIGO 1.007, § 5º DO CPC. recurso de agravo de instrumento deserto. manutenção. decisão mantida. recurso desprovido. Apenas é devida a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando o agravo interno é manifestamente inadmissível e retarda indevidamente o desfecho do processo, com intuito manifestamente protelatório.