Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ausentes fundamentos suficientes para alterar a decisão agravada, impõe-se o não provimento do agravo interno.2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0060163-85.2024.8.16.0000 - Teixeira Soares - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 07.10.2024)
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Acórdão
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1. RELATÓRIOTrata-se de recurso interposto em face da decisão de mov. 20.1-AI, que não conheceu do recurso, diante da sua inadmissibilidade. Nas razões do recurso, Carlos A. M. alega dúvida razoável acerca do recurso cabível contra a decisão proferida nos autos, a existência de aplicação do princípio da fungibilidade para conhecimento do agravo de instrumento interposto.Decorrreu o prazo para contrarrazões.É o relatório.
2. VOTOConheço do recurso, ante a presença dos seus pressupostos de admissibilidade.No mérito, todavia, não se vislumbram fundamentos suficientes para alterar a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto.Com efeito, não é possível o conhecimento do agravo de instrumento para reformar sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, pois sua interposição configura erro grosseiro, não havendo dúvida razoável acerca do recurso cabível.Sendo assim, se mostra inaplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal, segundo o qual são fungíveis os recursos apenas nas hipóteses em que paire dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou jurisprudencial, acerca de qual recurso deve ser interposto, o que não ocorreu no caso.Ainda, à parte recorrente incumbe que seja observada a legislação, isto é, contra decisão extintiva do processo caberá apelação (art. 203, §1º do CPC).Nesse sentido, deste Tribunal de Justiça:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO REVELADA NA FORMA DE APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 331 E 1.009 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE O RECEBIMENTO DO PEDIDO PELOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.(TJPR - 12ª Câmara Cível - 0067507-20.2024.8.16.0000 – Londrina Rel.: DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ KREUZ - J. 19.08.2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO AO ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO TERMINATIVA QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. AD ARGUMENTANDUM TANTUM, A IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE ESTÁ A DESAFIAR A SUMULA Nº 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPOSTA NA R. SENTENÇA QUE TORNA INEXIGÍVEL A MULTA COMINATÓRIA EXECUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJPR - 6ª Câmara Cível - 0105421-55.2023.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: SUBSTITUTO HORACIO RIBAS TEIXEIRA - J. 13.08.2024)Portanto, os argumentos expendidos nas razões do agravo não se revelam, portanto, suficientes para alterar a decisão agravada.Por fim, ficam prequestionados todos os artigos invocados nesta decisão, a fim de viabilizar eventuais recursos às cortes superiores (art. 1.025 do CPC).Posto isso, conheço do recurso de Carlos A. M. e nego-lhe provimento.É como voto.
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