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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006022-07.2024.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRODUTOS FITOTERÁPICOS. POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTOQUE MÍNIMO, DESDE QUE SE CONSUBSTANCIEM EM PREPARAÇÕES OFICINAIS E CONSTEM REGISTRADOS NA FORMA PERMITIDA PELA ANVISA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NESSE ASPECTO.SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. Deve ser confirmada a r. sentença que, concedendo parcialmente a segurança pleiteada na inicial, determinou que a autoridade coatora ou seus fiscais se abstenham de efetuar sanções à impetrante e suas filiais por manipulação, exposição, estoque gerencial e comercialização por meio de seu site (“e-commerce”), redes sociais e “marketplaces”, acerca das preparações oficinais, eis que tal direito se encontra previsto no item n.º 10 da Resolução n° 67/07, da Anvisa.