SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0060285-98.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária. Decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal com base no Tema 1.011 do STF. Irresignação dos autores. Alegação de preclusão consumativa e violação à coisa julgada. Não acolhimento. Julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Inocorrência de preclusão. Modulação dos efeitos da decisão. Ausência de trânsito em julgado até 13.07.2020. Sentença de mérito ainda não proferida. Caixa Econômica Federal que expressamente manifestou interesse na causa. Impositiva a remessa dos autos à Jusitça Federal. Decisão mantida. 1. “[...] Competência absoluta que não está sujeita a preclusão pro judicato. Precedentes do e. STJ. Mérito. Necessidade de observância das teses firmadas no âmbito do RE 827.996/PR (tema 1011/STF). Modulação dos efeitos da decisão. Ausência de trânsito em julgado até 13.07.2020. Caso em que ainda não proferida sentença de mérito. Correto encaminhamento dos autos à justiça federal. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido”. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0037076-37.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 14.08.2023) [...]”(TJPR - 8ª Câmara Cível - 0025488-96.2024.8.16.0000 - Londrina - Minha Relatoria - J. 29.07.2024)2. Recurso conhecido e não provido.