SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0060407-14.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 10 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Rejeição da exceção de pré-executividade por preclusão pro judicato. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, relativa aos índices dos consectários legais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a matéria de ordem pública já decidida está sujeita à preclusão; e, caso negativo, (ii) se é possível a modificação dos índices dos consectários legais fixados na decisão executada. III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 505 do Código de Processo Civil, é vedado ao Julgador decidir novamente sobre questões já decididas no curso do processo.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 505.