SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0060458-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. I. CASO EM EXAME1.1 Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A controvérsia recursal consiste em definir se a parte recorrente faz jus à concessão da gratuidade pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos somente pode ser elidida quando houver nos autos elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não ocorreu na hipótese em exame.3.2 Situação de superendividamento da autora que implica a incapacidade de arcar com despesas, sem que haja o comprometimento da sua subsistência. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e provido._________________________________________________Dispositivos relevantes citados: art. 99, §3º; do CPC.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.983.350/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/4/2022