SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0060459-10.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, II. TUTELA DE URGÊNCIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento da decisão que indeferiu a tutela de urgência em demanda de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, na qual os agravantes alegaram a aquisição quitados, mas que estava com documentação retida pelo antigo proprietário devido à falta de pagamento por parte do agravado, requerendo a entrega da documentação necessária para a transferência dos veículos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida foi corretamente fundamentada, não havendo preenchimento dos requisitos para concessão de tutela de urgência.4. Embora haja probabilidade do direito, não foi demonstrado o perigo de dano, uma vez que a restrição administrativa sobre o veículo foi levantada.5. A comprovação da quitação do bem e a entrega dos documentos necessários para a transmissão da propriedade ainda estão pendentes de avaliação pelo Juízo de origem.IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.