SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060476-46.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS VIA SISTEMA INFOJUD. LEGALIDADE DA MEDIDA. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE BUSCA. DESNECESSIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NO SERASAJUD. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NO ART. 782, §3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. É possível a consulta de bens do devedor mediante o sistema Infojud, inclusive sem esgotamento dos outros meios de busca, pois é ferramenta eletrônica destinada ao auxílio da justiça para contribuir com a evolução mais célere e eficaz do processo executivo.2. Nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.