SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060651-40.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. INDEFERIMENTO DA DA MEDIDA LIMINAR. MORTE DO LOCATÁRIO AFIANÇADO. EXTINÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. HERDEIRO FIADOR E RESIDENTE NO IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. ART. 11, INC. I DA LEI DE LOCAÇÕES. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. 1. Com a morte do locatário e sub-rogação da locação a favor de seu filho, residente no imóvel, nos termos do art. 11, I, da Lei de Locação, o qual figurava inicialmente como fiador, implica na extinção da garantia fidejussória, justificando-se a concessão da ordem liminar de despejo, nos termos do art. 59, IX, da Lei 8.245/91.2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.