SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0060872-23.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de manutenção na posse de imóvel, alegando o agravante ter direito à posse em razão de contrato de compra e venda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOSaber se é cabível a manutenção da posse do imóvel pelo agravante, considerando a alegação de posse decorrente de contrato de compra e venda e a existência de ação de despejo ajuizada pelo agravado.III. RAZÕES DE DECIDIRA manutenção da posse de imóvel, em sede de tutela provisória, depende da demonstração dos requisitos legais circunscritos nos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil e da análise do cumprimento das obrigações contratuais entre as partes.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 561 e 562.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0018789-89.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Espedito Reis do Amaral, 17ª Câmara Cível, j. 22.08.2024.