SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060894-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. 1. Preliminares, aventadas em contrarrazões, de ilegitimidade recursal e de ausência de preparo. Rejeição. Pessoa física que atua apenas na condição de representante da Executada. Inexistência, portanto, de irregularidade processual. Preparo recursal, por sua vez, que resta dispensado em razão da pendência do exame do merecimento da justiça gratuita na origem. 2. Pretensão de reconhecimento da nulidade da citação. Acolhimento. É indubitável a validade da citação quando a carta citatória, remetida através dos Correios, é recebida sem ressalvas no endereço da sede da pessoa jurídica, ainda que por pessoa diversa do representante. Constatação, todavia, de encaminhamento de carta a endereço diverso daquele constante na petição inicial, sem qualquer justificativa. Reconhecimento da falha pela própria Agravada. Inexistência, ademais, de certeza de estabelecimento da Agravante/Ré no local diligenciado. Nulidade do ato reconhecida, com abertura de novo prazo para contestação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.