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Processo:
0019705-69.2016.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO TEMA 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO N.º 547 DO CNJ.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.2. Município exequente que pretende o afastamento da condenação ao pagamento de custas processuais.3. Levando em consideração o princípio da causalidade, na época do ajuizamento da ação executiva estava presente o interesse de agir, inexistindo culpa da parte exequente pela extinção da execução fiscal – Precedentes do TJPR.4. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.