SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061430-92.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Oct 28 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Consulta ao sistema prevjud. Possibilidade. Ausência de bens penhoráveis localizados por meios ordinários. Decisão reformada. Recurso provido.I. Caso em exame 1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de consulta ao sistema PREVJUD para localização de ativos penhoráveis dos executados. 1.2. O agravante busca reformar a decisão, alegando a viabilidade da medida para identificar rendimentos ou benefícios previdenciários dos executados, uma vez que outras tentativas, como consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD e SNIPER, restaram infrutíferas. II. Questões em discussão 2.1. Discussão sobre a possibilidade de utilização do sistema PREVJUD para localização de bens ou rendimentos dos executados, com base na cooperação processual e na efetividade da execução, considerando as tentativas anteriores frustradas.III. Razões de decidir 3.1. A consulta ao sistema PREVJUD é possível e compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da frustração na localização de bens penhoráveis por outros meios, e visa garantir a efetividade da execução (art. 797 do CPC). 3.2. O art. 4º e 6º do Código de Processo Civil assegura às partes a solução integral do mérito com cooperação entre os sujeitos processuais. 3.3. A medida respeita o princípio da cooperação processual, permitindo a identificação de eventuais rendimentos passíveis de constrição, como benefícios previdenciários, desde que não protegidos pela impenhorabilidade, situação que deverá ser analisada em momento posterior, oportunamente.IV. Dispositivo 4.1. Recurso provido. Reformada a decisão para permitir a consulta ao sistema PREVJUD.