SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061765-14.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO, MESMO DEPOIS DE A RÉ TER SE COMPROMETIDO A REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA. RÉU COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E FOI EXPRESSAMENTE ALERTADO SOBRE A NECESSIDADE DE CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade. O agravante alegou a falta de atuação do antigo procurador e a existência de nulidade nos atos processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada de procuração nos autos, mesmo após a parte requerida ter se comprometido a regularizar sua representação, justifica a decretação de revelia e a manutenção da decisão que não reconheceu nulidade nos atos processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de juntada de procuração nos autos, mesmo após o réu ter se comprometido a regularizar sua representação, resulta na decretação da revelia.4. O réu foi devidamente citado e compareceu à audiência de conciliação, onde foi alertado sobre a necessidade de constituir advogado.5. Não há nulidade de atos processuais, pois o advogado não foi regularmente habilitado e o réu estava ciente das pendências.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A ausência de juntada de procuração nos autos, mesmo após a parte requerida se comprometer a regularizar sua representação processual, resulta na decretação da revelia e não configura nulidade de atos processuais, uma vez que a parte foi devidamente citada e alertada sobre a necessidade de constituir advogado.