SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061768-66.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 10 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PLEITO PARCIALMENTE DEFERIDO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E RATIFICAÇÃO DA MATRÍCULA ORIGINAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. CONVERSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.1. Proferida decisão por esta Câmara Cível, em apelação interposta pelo condomínio autor, reformando a sentença, determinando o cancelamento da matrícula, inaugurada indevidamente, bem como a retificação das informações quanto às frações ideais de cada unidade do edifício, de acordo com os memoriais de incorporação e da convenção do condomínio na matrícula original do edifício, em respeito ao princípio da Unitariedade da Matrícula, não se fazem necessárias as exigências feitas pelo Agente Delegado para cumprimento da determinação judicial, imperando-se a reforma da decisão agravada, convertendo-se os autos em cumprimento de sentença, nos moldes da decisão transitada em julgado.2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.