SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0061836-16.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Suspensão do processo. Multa processual. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da execução e aplicou multa processual por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da execução até o julgamento dos embargos à execução e a aplicação de multa processual.III. Razões de decidir3. No caso em exame não cabe a suspensão da execução por prejudicialidade externa, com fulcro do art. 313, inc. V, “a”, do CPC.4. A multa processual foi aplicada corretamente, mas o percentual fixado (5%) de mostrou desproporcional, motivo pelo qual foi reduzido para 1%.IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 77, IV e §§ 1º e 2º; art. 313, V, “a”; art. 772, II; e art. 919, §1º.Jurisprudência relevante citada: n/a.