SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005059-20.2023.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Aug 27 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança de fatura de cartão de crédito. Procedência. Insurgência do réu. Cerceamento de defesa. Prova nos autos insuficiente à condenação. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada, a permitir a dilação probatória.I. Caso em exame1. Apelação cível visando à reforma da sentença que julgou procedente a ação de cobrança promovida pelo Banco Bradesco S.A., condenando o apelante ao pagamento de R$ 219.152,38, em razão de inadimplemento de faturas de cartão de crédito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se possível afastar a pena de confissão aplicada ao réu diante da sua revelia; (ii) se comprovada nos autos a contratação do cartão de crédito, a sua entrega e a sua utilização pelo réu; (iii) se possível cobrar do réu a dívida referente ao inadimplemento das faturas do cartão.III. Razões de decidir3. Gratuidade da justiça. Benefício requerido pelo réu apenas nas razões do recurso. Deferimento. Alegação de insuficiência financeira firmada pela pessoa natural que goza de presunção de veracidade (CPC, art. 99, § 3º). Declaração de hipossuficiência firmada pelo recorrente que não restou afastada por nenhum indício de prova em contrário. Prova nos autos a informar renda mensal líquida de aproximadamente um (1) salário-mínimo, presumidamente comprometida, em tal patamar, com as despesas básicas da subsistência pessoal e familiar. Efeitos meramente prospectivos (ex nunc).4. Cobrança de cartão de crédito. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor que não se mostra bastante à procedência da ação. Dúvida relevante sobre a contratação e a dívida a exigir. Faturas endereçadas à própria agência bancária e a apontar compras a princípio não congruentes com a renda e o padrão de vida informados no recurso. Sentença cassada, a permitir, no interesse do processo, a dilação probatória.IV. Dispositivo5. Apelação conhecida e provida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, § 2º e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.395.012/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma j. 27/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.588.993/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 26/10/2020.