SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062248-44.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA RURAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA LIMINAR. POSSE DO AUTOR E ESBULHO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Em sendo demonstrado, em análise sumária, pela parte autora, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da proteção possessória pleiteada (art. 561 e 562/CPC), demonstrando sua posse anterior e o esbulho praticado a menos de ano e dia, deve ser mantida a decisão impugnada concessiva da reintegração de posse.2. Agravo de Instrumento à que nega provimento.