SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062249-29.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. IMÓVEL. VALOR. DIVERGÊNCIA. NOMEAÇÃO DE AVALIADOR JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. ARTS. 630, 631 E 872, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Divergindo os herdeiros sobre o valor do único bem imóvel inventariado, impõe-se a avaliação judicial (arts. 630, 631 e 872, do CPC).2. Recurso conhecido e provido.