SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062262-28.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Embargos de Declaração. Ausência de omissão na decisão colegiada. Exaustivo debate acerca da possibilidade de fornecimento do medicamento pleiteado em mandado de segurança, confirmando-se integralmente a liminar antes deferida. Prequestionamento. Desnecessidade. Embargos rejeitados. 1. Não há que se falar em omissão da decisão, quando as questões ditas “omissas” foram amplamente debatidas e rechaçadas no acórdão hostilizado. 2. Conforme já decidido por este Tribunal de Justiça, “a necessidade de prequestionamento não pode ser suprida mediante a menção meramente formal a um elenco de dispositivos normativos, sem a correspondente dedução de uma pretensão recursal a eles correlata. A esta Instância Ordinária, portanto, não cumpre manifestar-se acerca do prequestionamento, meramente mencionando os artigos aventados de forma aleatória, cabendo tão somente enfrentar as teses jurídicas desenvolvidas concretamente pela parte”.