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Processo:
0019696-10.2016.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Tue Sep 03 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE Nº. 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº. 547 DO CNJ.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.2. Município que pretende o afastamento da condenação ao pagamento de custas processuais.3. Levando em consideração o princípio da causalidade, à época do ajuizamento da ação executiva, estava presente o interesse de agir, não havendo que se falar em culpa do Exequente pela extinção do feito – Precedentes.4. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.