SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062862-49.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Sat Sep 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, §1º, DO CPC. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Ausentes os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida decisão de indeferimento de efeito suspensivo a embargos à execução.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.